DECRETO LEGISLATIVO Nº 104, DE 03 DE ABRIL DE 1.990.
DISPOE SOBRE APROVAÇÃO DE CPNTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, DO EXERCÍCIO DE 1.988.
A Câmara Municipal de Batatais decreta e eu, Geraldo Squarizi, na qualidade de seu PRESIDENTE, promulgo nos termos do Artigo 13, item IV, do Decreto-Lei Complementar nº 09, de 31 de dezembro de 1.969, (Lei Orgânica dos Municípios) o seguinte Decreto Legislativo:----------
Art. 1º :- Ficam aprovadas as Contas da Prefeitura Municipal de Batatais, referentes ao exercício de 1.988, conforme parecer favorável com recomendação do Egrégio Tribunal de Contas do estado de São Pulo.
Art. 2º :- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
CÂMARA MUNIIPAL DE BATATAIS,
EM 03 DE ABRIL DE 1.990.
________________________
GERALDO SQUARIZI
PRESIDENTE
Registrado e publicado no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.
________________________
ERCÍLIO ALVES GARCIA
DIRETOR DE SECRETARIA.
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.